Artigo 215 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 215
Das datas das notificações, citações e intimações correrão os prazos assignados para o comparecimento, para a realização das diligencias e para passarem em julgado as sentenças do Tribunal.