JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 215 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

Acessar conteúdo completo

Art. 215

Das datas das notificações, citações e intimações correrão os prazos assignados para o comparecimento, para a realização das diligencias e para passarem em julgado as sentenças do Tribunal.

Art. 215 do Decreto 2.409 /1896