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Artigo 216 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 216

Das sentenças proferidas pelo Tribunal no julgamento das contas dos responsaveis são admissiveis os seguintes recursos:

a

de embargos oppostos no decendio da intimação ou da publicação da sentença no Diario Official;

b

de revisão, quando interposto nos casos e prazos estabelecidos neste regulamento.

Art. 216 do Decreto 2.409 /1896