Artigo 214 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Art. 214
O comparecimento espontaneo do responsavel perante o Tribunal dispensa a intimação e purga a revelia em que haja anteriormente incorrido.
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
O comparecimento espontaneo do responsavel perante o Tribunal dispensa a intimação e purga a revelia em que haja anteriormente incorrido.