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Artigo 214 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 214

O comparecimento espontaneo do responsavel perante o Tribunal dispensa a intimação e purga a revelia em que haja anteriormente incorrido.

Art. 214 do Decreto 2.409 /1896