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Artigo 213 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 213

Na hypothese de serem as contas tomadas á revelia do responsavel, a sentença publicar-se-ha no Diario Official.

Art. 213 do Decreto 2.409 /1896