Artigo 213 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Art. 213
Na hypothese de serem as contas tomadas á revelia do responsavel, a sentença publicar-se-ha no Diario Official.
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Na hypothese de serem as contas tomadas á revelia do responsavel, a sentença publicar-se-ha no Diario Official.