Artigo 2º do Decreto nº 2.404 de 26 de Novembro de 1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.