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Artigo 2º do Decreto nº 2.404 de 26 de Novembro de 1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.404 /1997