JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.404 de 26 de Novembro de 1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.

Art. 1º do Decreto 2.404 /1997