Decreto 2.404 de 26 de Novembro de 1997
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 26 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 2.362, de 3 de novembro de 1997 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1997