Artigo 8º do Decreto nº 23.482 de 21 de Novembro de 1933
Declara orgão central de organização federativa das associações da Cruz Vermelha a Cruz Vermelha Brasileira e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Sociedade da Cruz Vermelha Brasileira organizará instruções pelas quais se regerão as sociedades da Cruz Vermelha.