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Artigo 8º do Decreto nº 23.482 de 21 de Novembro de 1933

Declara orgão central de organização federativa das associações da Cruz Vermelha a Cruz Vermelha Brasileira e dá outras providências

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Art. 8º

A Sociedade da Cruz Vermelha Brasileira organizará instruções pelas quais se regerão as sociedades da Cruz Vermelha.

Art. 8º do Decreto 23.482 /1933