Artigo 7º do Decreto nº 23.482 de 21 de Novembro de 1933
Declara orgão central de organização federativa das associações da Cruz Vermelha a Cruz Vermelha Brasileira e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam sujeitas às disposições do presente decreto as filiais já reconhecidas.