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    Decreto 2.330 de 30 de Setembro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Cria condições para a realização no Brasil de 32ª Assembléia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, da Constituição, e Considerando que o CIAT reúne trinta e três países-membros; Considerando que o Brasil é membro-fundador do CIAT; DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT, para a realização em Salvador - BA, no ano de 1998, da 32ª Assembléia Geral desse organismo internacional.

    Art. 2º

    Fica, também, autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Estado da Bahia visando à realização do evento a que se refere o artigo anterior.

    Art. 3º

    As despesas a serem custeadas pela União com a organização e a realização do evento correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Receita Federal.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. <del><strong> </del>


    MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedra Pullen Parente

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1997