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Decreto nº 2.330 de 30 de Setembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Cria condições para a realização no Brasil de 32ª Assembléia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, da Constituição, e Considerando que o CIAT reúne trinta e três países-membros; Considerando que o Brasil é membro-fundador do CIAT; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT, para a realização em Salvador - BA, no ano de 1998, da 32ª Assembléia Geral desse organismo internacional.

Art. 2º

Fica, também, autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Estado da Bahia visando à realização do evento a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º

As despesas a serem custeadas pela União com a organização e a realização do evento correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Receita Federal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedra Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1997

Decreto nº 2.330 de 30 de Setembro de 1997