Decreto 2.330 de 30 de Setembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria condições para a realização no Brasil de 32ª Assembléia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, da Constituição, e Considerando que o CIAT reúne trinta e três países-membros; Considerando que o Brasil é membro-fundador do CIAT; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT, para a realização em Salvador - BA, no ano de 1998, da 32ª Assembléia Geral desse organismo internacional.
Art. 2º
Fica, também, autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Estado da Bahia visando à realização do evento a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º
As despesas a serem custeadas pela União com a organização e a realização do evento correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Receita Federal.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. <del><strong> </del>
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedra Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1997