JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.330 de 30 de Setembro de 1997

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT, para a realização em Salvador - BA, no ano de 1998, da 32ª Assembléia Geral desse organismo internacional.

Art. 1º do Decreto 2.330 /1997