Artigo 2º do Decreto nº 2.330 de 30 de Setembro de 1997
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica, também, autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Estado da Bahia visando à realização do evento a que se refere o artigo anterior.