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Artigo 2º do Decreto nº 2.330 de 30 de Setembro de 1997

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 2º

Fica, também, autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Estado da Bahia visando à realização do evento a que se refere o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 2.330 /1997