Artigo 3º do Decreto nº 2.330 de 30 de Setembro de 1997
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas a serem custeadas pela União com a organização e a realização do evento correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Receita Federal.