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Artigo 3º do Decreto nº 2.330 de 30 de Setembro de 1997

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 3º

As despesas a serem custeadas pela União com a organização e a realização do evento correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Receita Federal.

Art. 3º do Decreto 2.330 /1997