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Decreto nº 23.217 de 18 de Junho de 1947

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara extinta a intervenção na Manaus Tramways & Light Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.


Art. 1º

Fica extinta a intervenção na "Manaus Tramway & Light Company Limited" decretada nos têrmos do Decreto-lei nº 9.601, de 16 de agôsto de 1946.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1947.

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