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Decreto 23.217 de 18 de Junho de 1947
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Art. 1º
Fica extinta a intervenção na "Manaus Tramway & Light Company Limited" decretada nos têrmos do Decreto-lei nº 9.601, de 16 de agôsto de 1946.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eurico G. Dutra Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1947.