Decreto nº 23.217 de 18 de Junho de 1947
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara extinta a intervenção na Manaus Tramways & Light Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Fica extinta a intervenção na "Manaus Tramway & Light Company Limited" decretada nos têrmos do Decreto-lei nº 9.601, de 16 de agôsto de 1946.[]
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eurico G. Dutra Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1947.