Artigo 1º do Decreto nº 23.217 de 18 de Junho de 1947
Declara extinta a intervenção na Manaus Tramways & Light Company Limited.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta a intervenção na "Manaus Tramway & Light Company Limited" decretada nos têrmos do Decreto-lei nº 9.601, de 16 de agôsto de 1946.