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Artigo 1º do Decreto nº 23.217 de 18 de Junho de 1947

Declara extinta a intervenção na Manaus Tramways & Light Company Limited.

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Art. 1º

Fica extinta a intervenção na "Manaus Tramway & Light Company Limited" decretada nos têrmos do Decreto-lei nº 9.601, de 16 de agôsto de 1946.

Art. 1º do Decreto 23.217 /1947