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Artigo 2º do Decreto nº 23.217 de 18 de Junho de 1947

Declara extinta a intervenção na Manaus Tramways & Light Company Limited.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 23.217 /1947