JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 22.937 de 13 de Julhol de 1947

Coração para favoritarDecreto 22.937 de 13 de Julhol de 1947

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Chefe do Govêrno Provisorio da Repubilca dos Estados Unidos do Brasil , considerando: Que o Instituto dos Docentes Militares institutiu em 1922, por ocasião de se comemorar o centenario de nossa independencia politica, dois premios para serem conferidos, anualmente, aos dois alunos das Escolas Militar e Naval, classificados em 1º lugar na terminação dos cursos das citadas Escolas; Que êsses premios se denominam: "Conde de Anadia" e "Conde de Linhares", em homenagem aos primeiros ministros da Marinha e da Guerra, no govêrno de D. João VI, que referendaram os decretos de 1808 e 1810, êste crêando ã Real Academia Militar e aquele a Academia Real de Marinho; Que é encargo do aludido Instituto a entrega dos premios, que constam de medalhas de ouro; Decreta, no uso da atribuição que Lhe confere o disposto no decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930 :

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1933, 112º da Independência e 45º da Republica.


Art. 1º

É permitido, em todos os átos da vida civil e militar, o uso das medalhas de ouro denominadas premio Conde de Linhares e premio Conde de Anadia, conferidos, anualmente, pelo Instituto dos Docentes Militares, aos dois alunos das Escolas Militar e Naval, classificados em 1º lugar na terminação dos cursos das referidas Escolas.

Art. 2º

A concessão dos premios referidos no artigo anterior será averbada nos assentamentos, á vista dos diplomas apresentados pelos agraciados.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETULIO VARGAS. Protogenes Guimarães. Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1947