Artigo 3º do Decreto nº 22.937 de 13 de Julhol de 1947
Dispõe sobre o uso dos prêmios "Conde de Linhares" e "Conde de Anadia"
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Dispõe sobre o uso dos prêmios "Conde de Linhares" e "Conde de Anadia"
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.