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Decreto nº 22.861 de 2 de Abril de 1947

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022

) Decreta luto oficial pela morte de George II, Rei dos Helenos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , interpretando a consternação do Govêrno e do Povo brasileiros, por motivo do falecimento de Sua Majestade George II, Rei do Helenos, resolve:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.


Art. 1º

Decretar luto oficial por três dias, a partir da data de hoje.

Art. 2º

O Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores fará as necessárias comunicações aos Govêrnos Estaduais aos Interventores nos Estados da União e Governadores dos Territórios Federais, para o cumprimento do presente decreto.

Art. 3º

Durante o luto oficial, a bandeira nacional será hasteadas em funeral nas repartições públicas federais e estabelecimentos militares.


EURICO G. DUTRA Benedito Costa Neto Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.4.1947

Decreto nº 22.861 de 2 de Abril de 1947