Artigo 2º do Decreto nº 22.861 de 2 de Abril de 1947
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores fará as necessárias comunicações aos Govêrnos Estaduais aos Interventores nos Estados da União e Governadores dos Territórios Federais, para o cumprimento do presente decreto.