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Artigo 2º do Decreto nº 22.861 de 2 de Abril de 1947

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022

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Art. 2º

O Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores fará as necessárias comunicações aos Govêrnos Estaduais aos Interventores nos Estados da União e Governadores dos Territórios Federais, para o cumprimento do presente decreto.

Art. 2º do Decreto 22.861 /1947