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Artigo 4º do Lei da Usura | Decreto nº 22.626 de 7 de Abril de 1933

Dispõe sobre os juros nos contratos e dá outras providencias.

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Art. 4º

É proíbido contar juros dos juros: esta proíbição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos liquidos em conta corrente de ano a ano.

Art. 4º do Lei da Usura - Decreto 22.626 /1933