Artigo 5º do Lei da Usura | Decreto nº 22.626 de 7 de Abril de 1933
Dispõe sobre os juros nos contratos e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Admite-se que pela móra dos juros contratados estes sejam elevados de 1% e não mais.
Dispõe sobre os juros nos contratos e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoAdmite-se que pela móra dos juros contratados estes sejam elevados de 1% e não mais.