Artigo 3º do Lei da Usura | Decreto nº 22.626 de 7 de Abril de 1933
Dispõe sobre os juros nos contratos e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As taxas de juros estabelecidas nesta lei entrarão em vigor com a sua publicação e a partir desta data serão aplicaveis aos contratos existentes ou já ajuizados.