Artigo 2º do Lei da Usura | Decreto nº 22.626 de 7 de Abril de 1933
Dispõe sobre os juros nos contratos e dá outras providencias.
Art. 2º
É vedado, a pretexto de comissão; receber taxas maiores do que as permitidas por esta lei.
Dispõe sobre os juros nos contratos e dá outras providencias.
É vedado, a pretexto de comissão; receber taxas maiores do que as permitidas por esta lei.