Decreto nº 2.227 de 20 de Maio de 1997
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, no prazo que menciona.
O PRESIDENTE DA PEPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, até 31 de agosto de 1998.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se os Decretos nºs 1.214, de 8 de agosto de 1994 , 1.571, de 25 de julho de 1995 , e 1.938, de 21 de junho de 1996.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Alcides José Saldanha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1997