Decreto nº 2.227 de 20 de Maio de 1997

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, no prazo que menciona.

O PRESIDENTE DA PEPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, até 31 de agosto de 1998.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se os Decretos nºs 1.214, de 8 de agosto de 1994 , 1.571, de 25 de julho de 1995 , e 1.938, de 21 de junho de 1996.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Alcides José Saldanha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1997

Anexo
Não remover!