Artigo 3º do Decreto nº 2.227 de 20 de Maio de 1997
Autoriza a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, no prazo que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se os Decretos nºs 1.214, de 8 de agosto de 1994 , 1.571, de 25 de julho de 1995 , e 1.938, de 21 de junho de 1996.