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Artigo 3º do Decreto nº 2.227 de 20 de Maio de 1997

Autoriza a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, no prazo que menciona.

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Art. 3º

Revogam-se os Decretos nºs 1.214, de 8 de agosto de 1994 , 1.571, de 25 de julho de 1995 , e 1.938, de 21 de junho de 1996.

Anexo

Texto

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