Artigo 1º do Decreto nº 2.227 de 20 de Maio de 1997
Autoriza a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, no prazo que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, até 31 de agosto de 1998.