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Artigo 1º do Decreto nº 2.227 de 20 de Maio de 1997

Autoriza a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, no prazo que menciona.

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Art. 1º

Fica autorizada a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, até 31 de agosto de 1998.

Art. 1º do Decreto 2.227 /1997