JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.227 de 20 de Maio de 1997

Autoriza a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, no prazo que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.227 /1997