Artigo 3º do Decreto nº 2.194 de 16 de dezembro de 1895
Estabelece regras para a execução do art. 3º da lei n. 322 de 8 de novembro de 1895.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As nomeações serão feitas por portaria do Ministro das Relações Exteriores.