Decreto nº 21.424 de 13 de Julho de 1946

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, do Ministério da Viação e Obras Públicas, para igual Tabela da Seção de Fomento Agrícola em Minas Gerais, do Ministério da Agricultura.

Vig ência O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, do Ministério da Viação e Obras Públicas, para igual Tabela da Seção de Fomento Agrícola em Minas Gerais, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, de Departamento Nacional da Produção Vegetal do Ministério da Agricultura, uma função de agrônomo, referência XVIII.

Parágrafo único

A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Agostinho Marques Dourado.

Art. 2º

A despesa com a execução do dispôsto neste Decreto, na importância de Cr$8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) correrá, no período de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 1946, à conta da dotação inscrita, pelo vigente Orçamento Geral da República, na Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, para a qual foi feita a necessária, transposição orçamentária, nos têrmos do Decreto-lei nº 9.459, de 13 de Julho de 1946.

Art. 3º

Êste Decreto vigorará a partir de 1 de Julho de 1946.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Luís Augusto da silva Vieira Netto Campelo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1946

Anexo

Não remover!