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Artigo 2º do Decreto nº 21.424 de 13 de Julho de 1946

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, do Ministério da Viação e Obras Públicas, para igual Tabela da Seção de Fomento Agrícola em Minas Gerais, do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

A despesa com a execução do dispôsto neste Decreto, na importância de Cr$8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) correrá, no período de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 1946, à conta da dotação inscrita, pelo vigente Orçamento Geral da República, na Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, para a qual foi feita a necessária, transposição orçamentária, nos têrmos do Decreto-lei nº 9.459, de 13 de Julho de 1946.

Art. 2º do Decreto 21.424 /1946