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Artigo 4º do Decreto nº 21.424 de 13 de Julho de 1946

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, do Ministério da Viação e Obras Públicas, para igual Tabela da Seção de Fomento Agrícola em Minas Gerais, do Ministério da Agricultura.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 21.424 /1946