Artigo 4º do Decreto nº 21.424 de 13 de Julho de 1946
Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, do Ministério da Viação e Obras Públicas, para igual Tabela da Seção de Fomento Agrícola em Minas Gerais, do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.