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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 21.424 de 13 de Julho de 1946

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, do Ministério da Viação e Obras Públicas, para igual Tabela da Seção de Fomento Agrícola em Minas Gerais, do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, do Ministério da Viação e Obras Públicas, para igual Tabela da Seção de Fomento Agrícola em Minas Gerais, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, de Departamento Nacional da Produção Vegetal do Ministério da Agricultura, uma função de agrônomo, referência XVIII.

Parágrafo único

A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Agostinho Marques Dourado.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 21.424 /1946