Decreto nº 2.092 de 10 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
A TIPI de que trata este artigo tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), constante do Anexo I do Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995 .
A NCM passa a constituir a nova Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH), para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-lei nº 1.154, de 1º de março de 1971 .
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Ficam revogados os Decretos, não numerados, de 25 de abril de 1991 e 15 de junho de 1991 , que reduzem alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, bem como os Decretos:
- nº 97.598, de 30 de março , nº 98.114, de 4 de setembro e nº 98.666, de 27 de dezembro, todos de 1989 ;
- nº 50, de 7 de março , nº 207, de 6 de setembro , nº 221, de 20 de setembro , nº 239, de 24 de outubro , nº 340, de 13 de novembro e nº 364, de 16 de dezembro , todos de 1991;
- nº 420, de 13 de janeiro , nº 495, de 16 de abril , nº 497, de 22 de abril , nº 551, de 29 de maio , nº 609 e nº 613 , ambos de 21 de julho, nº 624, de 4 de agosto , nº 630, de 12 de agosto , nº 632, de 18 de agosto , nº 649, de 11 de setembro e nº 665, de 1º de outubro, todos de 1992 ;
- nº 746, de 5 de fevereiro , nº 755, de 19 de fevereiro , nº 803, de 20 de abri l e nº 933, de 16 de setembro , todos de 1993;
- nº 1.059, de 21 de fevereiro , nº 1.088, de 16 de março , nº 1.100, de 30 de março , nº 1.106, de 7 de abril , nº 1.117, de 22 de abril , nº 1.175 e nº 1.176 , ambos de 1º de julho, nº 1.178, de 4 de julho , nº 1.311, de 17 de novembro e nº 1.356, de 30 de dezembro, todos de 1994 ;
- nº 1.397, de 16 de fevereiro , nº 1.551, de 10 de julho , nº 1.604, de 24 de agosto e nº 1.688, de 6 de novembro , todos de 1995;
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1996