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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.092 de 10 de dezembro de 1996

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.

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Art. 1º

É aprovada a anexa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Parágrafo único

A TIPI de que trata este artigo tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), constante do Anexo I do Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995 .

Anexo

Texto

Download para anexo Alterações do anexo: Decreto nº 2.292, de 1997 Decreto nº 2.375, de 1997 Decreto nº 2.386, de 1997 Decreto nº 2.391, de 1997 Decreto nº 2.501, de 1998 Decreto nº 2.706, de 1998 Decreto nº 2.876, de 1998 Decreto nº 2.917, de 1998 Decreto nº 2.944, de 1999 Decreto nº 2.980, de 1999 Decreto nº 2.995, de 1999 Decreto nº 3.050, de 1999 Decreto nº 3.051, de 1999 Decreto nº 3.052, de 1999 Decreto nº 3.062, de 1999 Decreto nº 3.069, de 1999 Decreto nº 3.070, de 1999 Decreto nº 3.102, de 1999 Decreto nº 3.123, de 1999 Decreto nº 3.149, de 1999 Lei nº 9.826, de 1999 Decreto nº 3.158, de 1999 Decreto nº 3.186, de 1999 Decreto nº 3.187, de 1999 Decreto nº 3.360, de 2000 Decreto nº 3.398, de 2000 Decreto nº 3.581, de 2000 Decreto nº 3.586, de 2000 Decreto nº 3.645, de 2000 Decreto nº 3.646, de 2000 Decreto nº 3.647, de 2000 Decreto nº 3.658, de 2000 Decreto nº 3.686, de 2000 Decreto nº 4.070, de 2001