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Artigo 2º do Decreto nº 2.092 de 10 de dezembro de 1996

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.

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Art. 2º

A NCM passa a constituir a nova Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH), para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-lei nº 1.154, de 1º de março de 1971 .

Anexo

Texto

Download para anexo Alterações do anexo: Decreto nº 2.292, de 1997 Decreto nº 2.375, de 1997 Decreto nº 2.386, de 1997 Decreto nº 2.391, de 1997 Decreto nº 2.501, de 1998 Decreto nº 2.706, de 1998 Decreto nº 2.876, de 1998 Decreto nº 2.917, de 1998 Decreto nº 2.944, de 1999 Decreto nº 2.980, de 1999 Decreto nº 2.995, de 1999 Decreto nº 3.050, de 1999 Decreto nº 3.051, de 1999 Decreto nº 3.052, de 1999 Decreto nº 3.062, de 1999 Decreto nº 3.069, de 1999 Decreto nº 3.070, de 1999 Decreto nº 3.102, de 1999 Decreto nº 3.123, de 1999 Decreto nº 3.149, de 1999 Lei nº 9.826, de 1999 Decreto nº 3.158, de 1999 Decreto nº 3.186, de 1999 Decreto nº 3.187, de 1999 Decreto nº 3.360, de 2000 Decreto nº 3.398, de 2000 Decreto nº 3.581, de 2000 Decreto nº 3.586, de 2000 Decreto nº 3.645, de 2000 Decreto nº 3.646, de 2000 Decreto nº 3.647, de 2000 Decreto nº 3.658, de 2000 Decreto nº 3.686, de 2000 Decreto nº 4.070, de 2001