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Artigo 7º do Decreto nº 20.862 de 28 de dezembro de 1931

Regula o exercício da odontologia pelos dentistas práticos, de acordo com o parágrafo único, do art. 314 do decreto n. 19.852, de 11 abril de 1931


Art. 7º

As taxas de exames e do alvará de licença para exercício da profissão serão determinadas pelas repartições sanitárias estaduais ou da União.