JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 20.862 de 28 de dezembro de 1931

Regula o exercício da odontologia pelos dentistas práticos, de acordo com o parágrafo único, do art. 314 do decreto n. 19.852, de 11 abril de 1931

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os programas dos exames serão aprovados pelo Departamento Nacional de Saude Pública e publicados com antecedência de três meses da época designada para os mesmos.

Art. 6º do Decreto 20.862 /1931