JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 20.862 de 28 de dezembro de 1931

Regula o exercício da odontologia pelos dentistas práticos, de acordo com o parágrafo único, do art. 314 do decreto n. 19.852, de 11 abril de 1931

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A execução e fiscalização destes dispositivos incumbem do Departamento Nacional de Saude Pública no Distrito Federal ao repartições sanitárias competentes nos Estados.

Art. 12 do Decreto 20.862 /1931