Artigo 13 do Decreto nº 20.862 de 28 de dezembro de 1931
Regula o exercício da odontologia pelos dentistas práticos, de acordo com o parágrafo único, do art. 314 do decreto n. 19.852, de 11 abril de 1931
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário.