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Artigo 13 do Decreto nº 20.862 de 28 de dezembro de 1931

Regula o exercício da odontologia pelos dentistas práticos, de acordo com o parágrafo único, do art. 314 do decreto n. 19.852, de 11 abril de 1931

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Art. 13

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto 20.862 /1931