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Decreto 20.750 de 14 de Março de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:
Rio de Janeiro, 14 de Março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a Mineração Apolo S. A. a pesquisar ouro, assiterita, columbita, tantalita e associados em terrenos situados no Distrito e Município de Macapá, Território Federal do Amapá, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil e duzentos metros (1200m) no rumo sessenta e oito graus nordeste (68º NE), de um marco existente na margem direita do igarapé dos Índios, em frente a Vilageda-Beira, e dos lados divergentes do vértice considerado têm: dois mil metros (2.000m), vinte e um graus nordeste (21º NE); dois mil e quinhentos metros (2.500m), setenta graus noroeste (70º NW).
Art. 2º
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eurico g. dutra Netto Campelo Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.3,1946