Artigo 2º do Decreto nº 20.750 de 14 de Março de 1946
Autoriza a Mineração Apolo S. A. a pesquisar ouro, cassiterita, columbita, tantalita e associados no Município de Macapá, Território Federal do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.