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Artigo 2º do Decreto nº 20.750 de 14 de Março de 1946

Autoriza a Mineração Apolo S. A. a pesquisar ouro, cassiterita, columbita, tantalita e associados no Município de Macapá, Território Federal do Amapá.

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Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 20.750 de 14 de Março de 1946