Artigo 3º do Decreto nº 20.750 de 14 de Março de 1946
Autoriza a Mineração Apolo S. A. a pesquisar ouro, cassiterita, columbita, tantalita e associados no Município de Macapá, Território Federal do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.