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Artigo 3º do Decreto nº 20.750 de 14 de Março de 1946

Autoriza a Mineração Apolo S. A. a pesquisar ouro, cassiterita, columbita, tantalita e associados no Município de Macapá, Território Federal do Amapá.

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 20.750 de 14 de Março de 1946