Artigo 1º do Decreto nº 20.750 de 14 de Março de 1946
Autoriza a Mineração Apolo S. A. a pesquisar ouro, cassiterita, columbita, tantalita e associados no Município de Macapá, Território Federal do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Mineração Apolo S. A. a pesquisar ouro, assiterita, columbita, tantalita e associados em terrenos situados no Distrito e Município de Macapá, Território Federal do Amapá, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil e duzentos metros (1200m) no rumo sessenta e oito graus nordeste (68º NE), de um marco existente na margem direita do igarapé dos Índios, em frente a Vilageda-Beira, e dos lados divergentes do vértice considerado têm: dois mil metros (2.000m), vinte e um graus nordeste (21º NE); dois mil e quinhentos metros (2.500m), setenta graus noroeste (70º NW).