- Conteúdos
Decreto de 30 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 30 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.813, de 22 de dezembro de 1993, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993