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Artigo 4º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Meio Ambiente, crédito adicional até o limite de CR$ 1.192.026.288,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.