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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Meio Ambiente, crédito adicional até o limite de CR$ 1.192.026.288,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Abre ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 84.059.288,00 (oitenta e quatro milhões, cinqüenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1993