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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Meio Ambiente, crédito adicional até o limite de CR$ 1.192.026.288,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Abre ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de CR$ 1.107.967.000,00 (um bilhão, cento e sete milhões, novecentos e sessenta e sete mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1993