JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Meio Ambiente, crédito adicional até o limite de CR$ 1.192.026.288,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III a V deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1993