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Decreto 2.032 de 11 de Outubro de 1996
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Download para anexo. Retificação de anexo. Anexo alterado Decreto nº 2.431, de 1997. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de l996; 175 da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Parágrafo único
a )
b )
Art. 3º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1996 e retificado em 17.12.1996.