Decreto nº 2.032 de 11 de Outubro de 1996
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, e dá outras providências.
Download para anexo. Retificação de anexo. Anexo alterado Decreto nº 2.431, de 1997. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de outubro de l996; 175 da Independência e 108º da República.
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo deste Decreto.
Fica o Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE autorizado a aprovar acréscimo ao teto de cada rubrica do PDG de cada empresa, até o limite de dez por cento, exceto para a rubrica investimentos.
A Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - SEST, do Ministério do Planejamento e Orçamento, poderá:
adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento;
efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, dentro do limite fixado neste Decreto, para cada empresa estatal federal.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1996 e retificado em 17.12.1996.